30.6.20

TUPARETAMA | Nota da Assessoria da Câmara: “Ainda há lei em Tuparetama"



Em resposta à tentativa da bancada da situação de validar uma sessão articulada e conduzida por eles próprios na manhã dessa segunda-feira, 29 de junho, em que alegam ter rejeitado as contas do ex-gestor Dêva Pessoa, o presidente da Câmara de Tuparetama, Danilo Augusto, comentou aos blogs da região que “Não houve votação de contas. O que houve foi uma sessão à revelia. Não havia presença de funcionários, nada que desse base à sessão. As contas ainda estão na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Só que eles não aceitam, querem votar de todo jeito”, disse. 

A assessoria da Câmara enviou aos blogs da região uma nota com o título “Ainda há lei em Tuparetama":

No livro do apóstolo João, capítulo 8, versículo 32, Jesus observa que a verdade é libertadora, por isso, nada melhor que a verdade para iluminar a farsa política dos vereadores de situação em realizarem uma sessão extraordinária nula de pleno direito para julgarem uma conta do ex prefeito Deva Pessoa. 

É bem certo que poderão convocar a sessão extraordinária a maioria absoluta dos vereadores. No entanto, devido a ânsia de julgar algo que ainda não é competência do plenário, não se observou que deliberaria sobre este tipo de sessão. 

O artigo 27, inciso X do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tuparetama prever que: Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado pleno ou por sua maioria, além do previsto no art. 25 da Lei Orgânica Municipal: X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara; 

É claríssimo como a luz do sol que a competência para deliberar sobre a data e horário não era dos vereadores da situação, mas sim, da mesa diretora. Desta forma, é perceptível a ilegalidade e a nulidade absoluta da sessão extraordinária, bem como a criminosa usurpação da função de presidente da Câmara de Vereadores. 

Observa-se ainda que a Comissão de Finanças o Orçamento não entregou seu parecer sobre as contas do ex prefeito no prazo legal, sendo assim, a responsabilidade passou para a Comissão de Justiça e Redação Final, conforme artigo 77, parágrafo único do Regimento Interno. 

Por fim, faz-se necessário uma urgente reflexão dos vereadores que realizaram esta farsa, no plenário de uma Casa de Leis: deve-se ou não cumprir a lei?

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