21.4.20

NOTA | Promotores do Pajeú em defesa da democracia.


Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota: 

1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se manifestar pacificamente em defesa de suas ideologias e visões de mundo. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição. 

2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (mudar os critérios da política de distanciamento social), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos e a uma crise humanitária sem precedentes. 

3. Por outro lado, é preciso enfatizar uma vez mais o quanto é contraditório defender “intervenção militar já”, mesmo que o pedido seja manifestado por uma minoria e ainda que fosse por uma única pessoa. Regimes totalitários tendem a restringir as liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado. 

4. Enfatize-se que a Constituição de 1988 é a salvaguarda dos cidadãos, até mesmo daqueles que clamam por medidas antidemocráticas. A Constituição é a amarra que impede a repressão abstrata e violenta das lutas sociais, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. A praça só é do povo na democracia! 

5. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e das crises institucionais vivenciadas nos últimos anos, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente. 

6. O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil mantém sua estrutura fundada na independência e harmonia entre os Poderes, isto é, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É preciso que todos os seus representantes portem-se com o devido respeito à Constituição e reciprocamente aos demais Poderes e instituições, bem como aos sistemas de freios e contrapesos. 

7. É hora de união, fraternidade e solidariedade. Serenidade, prudência e bom senso são muito bem-vindos. O foco, neste momento crucial da Histórica da Humanidade, deve ser o acolhimento às pessoas. O único enfrentamento adequado é o da Pandemia. O Coronavírus, ao infectar alguém, não distingue idade, origem, cor, ideologia, partido, visão de mundo. Os seus efeitos são ainda pouco conhecidos da comunidade científica, mas é certo o seu potencial para atingir vários sistemas do corpo humano e para provocar até mesmo a morte. 

Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis à democracia brasileira e o alastramento do Novo Coronavírus, pois é necessário que o País volte a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas, cargas e produtos, mas em conformidade com a Constituição, respeito à dignidade humana e dentro de padrões de segurança pautados em critérios técnico-científicos, notadamente dos setores da Epidemiologia e da Infectologia. 

Lúcio Luiz de Almeida NetoPromotor de Justiça Coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial 
André Ângelo de Almeida - Promotor de Justiça Criminal de Afogados da Ingazeira 
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho - 1º Promotor de Justiça de São José do Egito 
Cícero Barbosa Monteiro Júnior - 2º Promotor de Justiça de São José do Egito 
Luciana Carneiro Castelo Branco - Promotora de Justiça de Tuparetama Em Exercício Cumulativo em Itapetim 
Romero Tadeu Borja de Melo Filho - Promotor de Justiça de Tabira
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