O Ministério Público encaminhou para divulgação e conhecimento da população de Recomendações da Promotora de Justiça da Comarca de Tuparetama, Dra. Luciana Carneiro Castelo Branco, aos prefeitos dos municípios de Tuparetama e Ingazeira, respectivamente, determinando a divulgação detalhada e acessível à população dos recursos recebidos para o enfrentamento ao Coronavírus e o fornecimento de alimentação aos estudantes das redes municipais de ensino.
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Lino e Sávio, prefeitos de Ingazeira e Tuparetama |
Os alimentos a serem servidos aos alunos devem ser preparados em locais com condições adequadas de higiene, acondicionadas em locais apropriados e caso não seja possível a
entrega dos alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros
alimentícios em forma de kits, assegurando sempre, em todos os casos o teor
nutricional dos mesmos. Essa distribuição da merenda/kits deve ser feita de forma a evitar aglomerações, com agendamento de horários de retirada.
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Drª Luciana Carneiro, Promotora |
Cabe à Secretaria Municipal de Educação realizar o controle efetivo da alimentação
devidamente entregue, e assegurar a regularidade do fornecimento aos pais ou responsáveis pelos
estudantes devidamente matriculados, encaminhando
mensalmente uma lista ao Ministério Público, para acompanhamento e
fiscalização.
As Recomendações 003/2020 (Tuparetama) e 005/2020 (Ingazeira) determinam que as prefeituras de Tuparetama e Ingazeira aperfeiçoem seus Portais de Transparência, no prazo de 15 dias úteis, visando a divulgação de informações, ações, documentos oficiais, valores recebidos e dispêndios no enfrentamento a Pandemia do Coronavírus, de maneira detalhada, clara e acessível.
Confira abaixo, na íntegra, as Recomendações encaminhadas à Prefeitura de Tuparetama. As recomendações encaminhadas à Prefeitura de Ingazeira contém teor semelhante, conforme informamos nesta matéria.
Recomendação 003 - Tuparetama
Recomendação 004 - Tuparetama