26.5.16

NOTA DA EMPRESA RABELO E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS: "ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO COM TODA A VERDADE DOS FATOS"

Nosso blog recebeu dos responsáveis pela Empresa RABELO E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO a respeito de panfletos distribuídos na cidade com supostas denúncias de pagamentos irregulares a advogados da família Rabêlo.  Leia a Nota na íntegra:

ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO COM TODA A VERDADE DOS FATOS

"Corre nas ruas de Tuparetama panfletos anônimos onde se noticia que a Família do Advogado Dr. Pedro Dias Rabelo de Vasconcelos recebe valores exorbitantes da Prefeitura Municipal de Tuparetama, evidenciando o Fundo de Previdência do referido Município.

De início, divulga valores pagos pelo Fundo de Previdência à empresa FJF Contabilidade e Assessoria LTDA. A referida empresa não tem NENHUMA LIGAÇÃO com a família Rabelo. A empresa pertence a profissionais da área contábil reconhecidos pelo excelente trabalho, que devidamente LICITADOS desempenham e recebem os valores pela prestação de seus serviços. 

Condizentes com todos os valores recebidos na Região do Pajeú.
Há uma indagação sobre a filha do citado advogado, que segundo informações inverídicas teria recebido o valor de R$ 1.774,19, referentes ao mês de março de 2015 como assessoria contábil. A Nota Fiscal de nº 0000048 é referente à prestação de ASSESSORIA JURÍDICA, conforme cópia anexa.


A Drª. Amanda Soares Rabelo de Vasconcelos é advogada, inscrita na OAB/PE sob o nº 38.593 e, como profissional liberal pode exercer a advocacia em qualquer estado da Federação. Recebeu tão somente os valores devidos pelo desempenho de seu trabalho como ADVOGADA. TODAS AS NOTAS FISCAIS estão disponíveis à população de Tuparetama no Fundo de Previdência do Município, bem como a profissional se coloca à disposição para apresentação de toda documentação, uma vez que não há nenhum tipo de ilegalidade no serviço prestado e pago em seu favor.

Acrescenta, inclusive, que os valores recebidos nos meses de ABRIL E MAIO de 2015 foram da mesma forma referentes à prestação de serviços advocatícios, com notas fiscais emitidas corretamente, bem como carga tributária devidamente paga. Reiterando que TODAS AS NOTAS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O POVO DE TUPARETAMA E CONDIZEM COM OS VALORES PAGOS ÀS ASSESSORIAS JURÍDICAS DE TODA A REGIÃO DO SERTÃO DO PAJEÚ.

Noticia o delator anônimo, mais uma vez irresponsavelmente, um empenho no valor de R$ 12.000,00 referentes à assessoria jurídica no ano de 2015 no Fundo de Previdência, levantando a leviana informação de que foi emitida nota fiscal no valor de R$ 1.935,48 para emissão de Parecer Jurídico por fora.

Há de ser explicado a População que foi feito Procedimento Licitatório, disponível no Setor de Licitação da Prefeitura, bem como no Fundo de Previdência e o valor de R$ 12.000,00 é referente a empenho global, que significa dizer o que poderá ser pago para uma assessoria jurídica durante TODO O RESTO DO ANO DE 2015, não que efetivamente foi pago.

Continuando com a verdade dos fatos, apresentando toda documentação, durante TODO O ANO DE 2015, MÊS A MÊS, FORAM EMITIDAS NOTAS FISCAIS PARCELANDO O VALOR CITADO (R$ 12.000,00) E ESCLARECENDO TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS. 

A nota fiscal de setembro, que se refere como se houvesse sido paga por fora, nada mais é do que uma das notas emitidas dentro da lei, dissolvendo o valor do empenho global, ou seja os R$ 12.000,00. Esta nota faz parte do valor devidamente dissolvido durante os meses. Disponível está não somente o mês de setembro, como também TODOS OS DEMAIS MESES em que o serviço foi prestado emitindo parecer e todos os demais atos nos processos de aposentadorias e pensões dos servidores do Município. A nota fiscal tão somente EXPLICA o serviço prestado para que a população tenha ciência em que está sendo gasto seu dinheiro. É pública e notória a atuação da referida advogada no Órgão Público, bem como está Tuparetama sob uma Administração que preza, sobretudo, pela transparência.

Como se não bastassem todos os devaneios, ainda informaram o valor de R$ 79.200,00 para serviços de assessoria jurídica. Vale ressaltar que o valor também foi devidamente licitado e não é pago somente aos filhos de Pedro Rabelo.


Venceu o Procedimento Licitatório a Pessoa Jurídica RABELO E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, que atua em parceria com outros profissionais Liberais. Além do Dr. Antônio Dirceu Soares Rabelo de Vasconcelos, advogado de notória atuação junto à Prefeitura, atua a Advogada Klarissa Luziele, que desempenha seu papel como profissional liberal e percebe tão somente os valores referentes aos serviços que presta com excelência e assiduidade dentro do município.

Ressalte-se que a Drª. Klarissa não possui NENHUM parentesco com a Família Rabelo. Ademais, o valor citado nada tem a ver com o Fundo de Previdência do Município. É pago pela PREFEITURA E ESTE VALOR É ANUAL. Significa dizer que este valor é dividido pelos 12 meses do ano e é pago a mais de um profissional com formação jurídica.

O exercício da advocacia é privativo de aprovados no Exame e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Profissão séria e que merece respeito e remuneração condizentes com o valor do serviço prestado. A EQUIPE de advogados do Município de Tuparetama percebe tão somente os valores pelos trabalhos que desempenham. Não há ilegalidade no serviço prestado, muito menos no valor pago. Basta contar a quantidade de profissionais, pegar os reais valores e dividir pelos 12 meses do ano, deduzindo os impostos pagos. É remuneração justa e, se observados os valores pagos pelo Município em outras gestões, bem mais barato. Estarão disponíveis, também, os valores pagos na gestão anterior aos seus assessores, com valores bem acima do que é pago hoje, bem como pago em toda região onde vivemos.

É importante frisar que, além dos ataques à equipe de advogados, também foi divulgado o valor pago ao Gestor do fundo de Previdência, Pedro Rabelo de Vasconcelos Júnior. Mais uma informação sensacionalista. Este é o valor pago ANUALMENTE ao gestor do Fundo de Previdência. Além de dividido pelos 12 meses, ainda existe dedução de Contribuição Previdenciária. Ressalte-se que a remuneração paga ao Gerente do Fundo de Previdência tem previsão Legal.

Outro flagrante desrespeito com o serviço prestado é a divulgação dos valores das diárias pagas ao Gestor do Fundo de Previdência. As idas à Recife pelo Gestor do Fundo foram tão somente em virtude de AUDITORIA REALIZADA JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL e REUNIÃO JUNTO COM TODOS OS GESTORES DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NA SEDE DA AMUPE, BEM COMO CAPACITAÇÃO PARA APLICAÇÕES DE VALORES DO MERCADO FINCANCEIRO PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA.  Disponíveis estão, da mesma forma, para todo e qualquer cidadão, cópias do ofício de solicitação de auditoria, bem como documentação comprobatória das despesas. (Ofício Nº 346/MPS/SPPS/DRPSP)

Esclarecemos, inclusive, que em razão de corte de gastos, as auditorias feitas pela Receita Federal não mais acontecem “in loco” (ou seja, na sede do Fundo de Previdência), de forma que há necessidade de encaminhamento e acompanhamento da documentação por quem legalmente responde pelo Fundo de Previdência.

UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA RABELO À PREFEITURA DE TUPARETAMA, AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, À ADVOCACIA PRIVADA, BEM COMO AOS MAIS NECESSITADOS QUE SE VALEM DO MUNICÍPIO PARA PLEITEAREM SEUS DIREITOS  SEGUEM A LEI, NENHUM DE NÓS SE ESCONDERÁ DE PRESTAR CONTAS COM QUALQUER MUNÍCIPE. SE HOUVESSE ALGUM TIPO DE ILEGALIDADE, A PESSOA QUE PROPAGOU TODAS AS INFORMAÇÕES IRRESPONSÁVEL E ANONIMAMENTE DEVERIA TER PROCURADO E PROVOCADO OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E SE IDENTIFICADO. NÃO ACONTECE POIS QUEM NÃO TRABALHA COM A VERDADE E COM A LEI, SIMPLESMENTE SE ACOVARDA ATRÁS DE ANONIMATOS."


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