Nosso blog recebeu dos responsáveis pela Empresa RABELO E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO a respeito de panfletos distribuídos na cidade com supostas denúncias de pagamentos irregulares a advogados da família Rabêlo. Leia a Nota na íntegra:
ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO COM TODA A VERDADE DOS FATOS
"Corre nas ruas de Tuparetama
panfletos anônimos onde se noticia que a Família do Advogado Dr. Pedro Dias
Rabelo de Vasconcelos recebe valores exorbitantes da Prefeitura Municipal de
Tuparetama, evidenciando o Fundo de Previdência do referido Município.
De início, divulga valores pagos
pelo Fundo de Previdência à empresa FJF Contabilidade e Assessoria LTDA. A
referida empresa não tem NENHUMA LIGAÇÃO com a família Rabelo. A empresa
pertence a profissionais da área contábil reconhecidos pelo excelente trabalho,
que devidamente LICITADOS desempenham e recebem os valores pela prestação de
seus serviços.
Condizentes com todos os valores recebidos na Região do Pajeú.
Há uma indagação sobre a filha do
citado advogado, que segundo informações inverídicas teria recebido o valor de
R$ 1.774,19, referentes ao mês de março de 2015 como assessoria contábil. A
Nota Fiscal de nº 0000048 é referente à prestação de ASSESSORIA JURÍDICA,
conforme cópia anexa.
A Drª. Amanda Soares Rabelo de
Vasconcelos é advogada, inscrita na OAB/PE sob o nº 38.593 e, como profissional
liberal pode exercer a advocacia em qualquer estado da Federação. Recebeu tão
somente os valores devidos pelo desempenho de seu trabalho como ADVOGADA. TODAS
AS NOTAS FISCAIS estão disponíveis à população de Tuparetama no Fundo de
Previdência do Município, bem como a profissional se coloca à disposição para
apresentação de toda documentação, uma vez que não há nenhum tipo de
ilegalidade no serviço prestado e pago em seu favor.
Acrescenta, inclusive, que os
valores recebidos nos meses de ABRIL E MAIO de 2015 foram da mesma forma
referentes à prestação de serviços advocatícios, com notas fiscais emitidas
corretamente, bem como carga tributária devidamente paga. Reiterando que TODAS
AS NOTAS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O POVO DE TUPARETAMA E
CONDIZEM COM OS VALORES PAGOS ÀS ASSESSORIAS JURÍDICAS DE TODA A REGIÃO DO
SERTÃO DO PAJEÚ.
Noticia o delator anônimo, mais
uma vez irresponsavelmente, um empenho no valor de R$ 12.000,00 referentes à
assessoria jurídica no ano de 2015 no Fundo de Previdência, levantando a
leviana informação de que foi emitida nota fiscal no valor de R$ 1.935,48 para
emissão de Parecer Jurídico por fora.
Há de ser explicado a População
que foi feito Procedimento Licitatório, disponível no Setor de Licitação da
Prefeitura, bem como no Fundo de Previdência e o valor de R$ 12.000,00 é
referente a empenho global, que significa dizer o que poderá ser pago para uma
assessoria jurídica durante TODO O RESTO DO ANO DE 2015, não que efetivamente
foi pago.
Continuando com a verdade dos
fatos, apresentando toda documentação, durante TODO O ANO DE 2015, MÊS A MÊS,
FORAM EMITIDAS NOTAS FISCAIS PARCELANDO O VALOR CITADO (R$ 12.000,00) E ESCLARECENDO
TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS.
A nota fiscal de setembro, que se
refere como se houvesse sido paga por fora, nada mais é do que uma das notas
emitidas dentro da lei, dissolvendo o valor do empenho global, ou seja os R$
12.000,00. Esta nota faz parte do valor devidamente dissolvido durante os
meses. Disponível está não somente o mês de setembro, como também TODOS OS
DEMAIS MESES em que o serviço foi prestado emitindo parecer e todos os demais
atos nos processos de aposentadorias e pensões dos servidores do Município. A
nota fiscal tão somente EXPLICA o serviço prestado para que a população tenha
ciência em que está sendo gasto seu dinheiro. É pública e notória a atuação da
referida advogada no Órgão Público, bem como está Tuparetama sob uma Administração
que preza, sobretudo, pela transparência.
Como se não bastassem todos os
devaneios, ainda informaram o valor de R$ 79.200,00 para serviços de assessoria
jurídica. Vale ressaltar que o valor também foi devidamente licitado e não é
pago somente aos filhos de Pedro Rabelo.
Venceu o Procedimento Licitatório
a Pessoa Jurídica RABELO E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, que atua em parceria
com outros profissionais Liberais. Além do Dr. Antônio Dirceu Soares Rabelo de
Vasconcelos, advogado de notória atuação junto à Prefeitura, atua a Advogada
Klarissa Luziele, que desempenha seu papel como profissional liberal e percebe
tão somente os valores referentes aos serviços que presta com excelência e
assiduidade dentro do município.
Ressalte-se que a Drª. Klarissa não
possui NENHUM parentesco com a Família Rabelo. Ademais, o valor citado nada tem
a ver com o Fundo de Previdência do Município. É pago pela PREFEITURA E ESTE
VALOR É ANUAL. Significa dizer que este valor é dividido pelos 12 meses do ano
e é pago a mais de um profissional com formação jurídica.
O exercício da advocacia é
privativo de aprovados no Exame e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Profissão séria e que merece respeito e remuneração condizentes com o valor do
serviço prestado. A EQUIPE de advogados do Município de Tuparetama percebe tão
somente os valores pelos trabalhos que desempenham. Não há ilegalidade no
serviço prestado, muito menos no valor pago. Basta contar a quantidade de
profissionais, pegar os reais valores e dividir pelos 12 meses do ano,
deduzindo os impostos pagos. É remuneração justa e, se observados os valores
pagos pelo Município em outras gestões, bem mais barato. Estarão disponíveis,
também, os valores pagos na gestão anterior aos seus assessores, com valores
bem acima do que é pago hoje, bem como pago em toda região onde vivemos.
É importante frisar que, além dos
ataques à equipe de advogados, também foi divulgado o valor pago ao Gestor do
fundo de Previdência, Pedro Rabelo de Vasconcelos Júnior. Mais uma informação
sensacionalista. Este é o valor pago ANUALMENTE ao gestor do Fundo de
Previdência. Além de dividido pelos 12 meses, ainda existe dedução de
Contribuição Previdenciária. Ressalte-se que a remuneração paga ao Gerente do
Fundo de Previdência tem previsão Legal.
Outro flagrante desrespeito com o
serviço prestado é a divulgação dos valores das diárias pagas ao Gestor do
Fundo de Previdência. As idas à Recife pelo Gestor do Fundo foram tão somente
em virtude de AUDITORIA REALIZADA JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL e REUNIÃO
JUNTO COM TODOS OS GESTORES DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NA SEDE
DA AMUPE, BEM COMO CAPACITAÇÃO PARA APLICAÇÕES DE VALORES DO MERCADO
FINCANCEIRO PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA.
Disponíveis estão, da mesma forma, para todo e qualquer cidadão, cópias
do ofício de solicitação de auditoria, bem como documentação comprobatória das
despesas. (Ofício Nº 346/MPS/SPPS/DRPSP)
Esclarecemos, inclusive, que em
razão de corte de gastos, as auditorias feitas pela Receita Federal não mais
acontecem “in loco” (ou seja, na sede
do Fundo de Previdência), de forma que há necessidade de encaminhamento e
acompanhamento da documentação por quem legalmente responde pelo Fundo de
Previdência.
UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS
PELOS PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA RABELO À PREFEITURA DE TUPARETAMA, AO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, À ADVOCACIA PRIVADA, BEM COMO AOS MAIS NECESSITADOS
QUE SE VALEM DO MUNICÍPIO PARA PLEITEAREM SEUS DIREITOS SEGUEM A LEI, NENHUM DE NÓS SE ESCONDERÁ DE
PRESTAR CONTAS COM QUALQUER MUNÍCIPE. SE HOUVESSE ALGUM TIPO DE ILEGALIDADE, A
PESSOA QUE PROPAGOU TODAS AS INFORMAÇÕES IRRESPONSÁVEL E ANONIMAMENTE DEVERIA
TER PROCURADO E PROVOCADO OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E SE IDENTIFICADO. NÃO
ACONTECE POIS QUEM NÃO TRABALHA COM A VERDADE E COM A LEI, SIMPLESMENTE SE
ACOVARDA ATRÁS DE ANONIMATOS."