30.3.17

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DIVULGA RECOMENDAÇÃO AO GESTOR DO MUNICÍPIO SOBRE REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS

De ordem do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, recebemos cópia da Recomendação nº 003/2017, para divulgação neste blog e conhecimento público. A Recomendação orienta o prefeito do município para evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas, inclusive festas em geral em virtude da situação de emergência declarada pelo Governador de Pernambuco. 

A não observação da recomendação pode acarretar providências por parte da Promotoria de Justiça, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas ou ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, além de outras sanções cabíveis. A exceção dá-se caso os eventos sejam realizados com recursos específicos repassados ao município pelo Governo do Estado ou Governo Federal.  

LEIA NA ÍNTEGRA, ABAIXO, A RESOLUÇÃO:


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